AUDITORIA CONTÁBIL
Compreende o exame de documentos, registros, além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle do patrimônio da empresa auditada. Tal auditoria tem como objetivo averiguar a exatidão dos registros contábeis e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação desse patrimônio.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SUJEITAS A AUDITORIA:
BENEFÍCIOS DA AUDITORIA PARA A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA:
PERÍCIA CONTÁBIL
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.” Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
RESPONSABILIDADE E ZELO
O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.
NORMAS
As normas da profissão e da atividade do perito contábil são disciplinadas pelas seguintes NBC`s:
NBC T 13 – Normas Técnicas da Perícia Contábil
NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil